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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 116-A, DE 17 DE JUNHO DE 1963

 

Eleva Subvenção da Maternidade "Dr. João Firpo" de Hospital Santa Izabel e dá outras previdências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado para Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), anuais a subvenção da Maternidade "Dr. João Firpo" de Hospital de Santa Izabel, instituída por Lei, conforme consta no Orçamento do Estado.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir para ser pago a importância de elevação de que trata o art. 1º, a qual será paga pelo excesso da arrecadação verificada no exercício em que for aprovado o presente projeto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 17 de junho de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.06.1963.