Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.161, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Eleva pensão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 1.600,00 para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão de D. Caliope Barreto de Menezes, filha do doutor Tobias Barreto de Menezes, pelo Decreto-Lei nº 930, de 31 de dezembro de 1945.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 7 de dezembro de 1962, 74º da República.

 

DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.