Eleva pensão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 1.600,00 para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão de D. Caliope Barreto de Menezes, filha do doutor Tobias Barreto de Menezes, pelo Decreto-Lei nº 930, de 31 de dezembro de 1945.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 7 de dezembro de 1962, 74º da República.
DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.