Cria o Município de "São Francisco". |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de "São Francisco", dentro dos limites do atual Distrito de "São Francisco do Cedro de S. João".
Art. 2º A instalação do referido Município terá lugar no dia 31 de outubro do ano de 1963, quando deverão ser empossados o Prefeito e vereadores previamente eleitos.
Palácio "Fausto Cardoso", em 17 de junho de 1963.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.06.1963.