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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 115-A, DE 17 DE JUNHO DE 1963

 

Cria o Município de "São Francisco".

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de "São Francisco", dentro dos limites do atual Distrito de "São Francisco do Cedro de S. João".

 

Art. 2º A instalação do referido Município terá lugar no dia 31 de outubro do ano de 1963, quando deverão ser empossados o Prefeito e vereadores previamente eleitos.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 17 de junho de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.06.1963.