Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.158, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre a abertura do crédito especial de Cr$ 55.538.915,00 para ocorrer despesas efetuadas obras de saneamento, relativas a abastecimento d`água e esgoto em Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 55.538.915,00 (cinqüenta e cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e quinze cruzeiros) para regularizar ano Tesouro do Estado os adiantamentos recebidos pelos serviços de Água e Esgoto de Aracaju e destinados a ocorrer, despesas com obras de saneamento, relativas a abastecimento d`água e ao esgoto da Capital, assim especificadas:

 

a) Novas construções, ampliações e reformas dos serviços, nos exercícios de 1960 e 1961

Cr$ 53.000.000,00

b) Comissões de Saneamento de Aracaju (contas e folhas e exercícios anteriores)

Cr$ 1.505.455,00

c) Seguro - I.A.P.I. - Comissão de Saneamento de Aracaju (1957-1958)

Cr$ 140.227,30

d) Ortil - Organização Técnica Industrial de Máquinas S/S - Material fornecido à Comissão de Saneamento (1957-1958)

Cr$ 70.000,00

e) Folha de Pessoal - prestação de serviços extraordinários especiais e de assistência social e servidores doentes

Cr$ 123.022,70

f) F. Mota, de recife contas de novas instalações de água no Bairro Siqueira Campos (1957-1958)

Cr$ 700.000,00

 

Cr$ 55.538.905,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 7 de dezembro de 1962, 74º da República.

 

DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.12.1962.