Concede pensão
e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:.
Art. 1º Fica concedida a D. Inesilda de Oliveira Silva viúva de Ascendino Campos da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 6 de dezembro de 1962, 74º da República.
DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.12.1962.