Eleva
subvenções. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:.
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a subvenção anual da Sociedade de Cultura Artística de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 6 de dezembro de 1962, 74º da República.
DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.12.1962.