Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.156, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Eleva subvenções.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:.

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a subvenção anual da Sociedade de Cultura Artística de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 6 de dezembro de 1962, 74º da República.

 

DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.12.1962.