Concede à firma
Luiz Melo, auxílio de Cr$ 15.000,00 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o auxílio de Cr$ 15.000,00(quinze mil cruzeiros) à firma Luiz Melo, a ser pago no ano de 1949.
Parágrafo Único. A firma beneficiada obriga-se a manter ininterruptamente, durante o ano de 1949, uma linha de transporte entre os postos de Santo Amaro das Brotas e o desta Capital.
Art. 2º Fica aberto o crédito de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) afim de atender a referida despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 16 de dezembro de 1948, 60º da República.
Marcos Ferreira de Jesus
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1948.