Considera de
utilidade pública o Educandário N. S. de Lourdes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:.
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Educandário N. S. de Lourdes, situado à rua Rio Grande do Norte, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 30 de novembro de 1962, 74º da República.
DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.1962.