Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.144, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Considera de utilidade pública o Educandário N. S. de Lourdes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:.

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Educandário N. S. de Lourdes, situado à rua Rio Grande do Norte, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 30 de novembro de 1962, 74º da República.

 

DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.1962.