Autoriza a
abertura pela Assembléia Legislativa do Estado, o
crédito suplementar na importância de Cr$ 550.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Assembléia Legislativa do Estado, o crédito suplementar da importância de Cr$ 550.000,00, e reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:
Verba 0.10.8.00.0 |
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Consignação 06 - Gratificação por serviços extraordinários |
150.000,00 |
Verba 0.10.8.00.3 |
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Consignação 30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos |
100.000,00 |
Consignação 34 - Material de Expediente escolar, inclusive impressões |
140.000,00 |
Verba 0.10.8.00.4 |
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Consignação 42 - Despesas de asseio |
30.000,00 |
Consignação 43 - Despesas de conservação em geral |
30.000,00 |
Consignação 49 - Despesas de transportes |
20.000,00 |
Consignação 57 - Despesas não especificadas |
80.000,00 |
Total |
550.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação deste exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 30 de novembro de 1962, 74º da República.
DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.