brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 113-A, DE 17 DE JUNHO DE 1963

 

Concede subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a subvenção mensal de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para a Creche São José, na cidade de Própria.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, a fim de atender as despesas com a presente subvenção.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 17 de junho de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.06.1963.