Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.136, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 8.062.017,70.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.062.017,70 (oito milhões sessenta e dois mil dezessete cruzeiros e setenta centavos), para regularizar despesas efetuadas pelo Departamento de Obras Públicas, no exercício de 1962, com as seguintes obras:

 

 

Cr$

Edifício "Walter Franco

 199.794,00

Aquisição de um "Jeep

 560.000,00

Construção do Grupo Escolar de Divina Pastora

 1.060.000,00

Construção do Grupo Escolar de Rosa de Lima

 150.000,00

Construção do Grupo Escolar de Brejo Grande

 130.000,00

Construção do Grupo Escolar de Pacatuba

 40.000,00

Construção do Ginásio Siqueira Campos

 1.150.000,00

Construção do Pavilhão de Arte Industrial de Itabaiana

 450.000,00

Construção do Pavilhão de Química e Física de Sergipe

 275.000,00

Construção do Pavilhão de Arte Industrial de Aracaju

 1.000.000,00

Construção do Pavilhão de Geologia e Mineralogia do instituto de Tecnologia e Pesquisas

 432.540,00

Construção do Pavilhão de Artes Industriais de Rosário do Catete

2.100.000,00

Combustível, lubrificante e material para veículos

 337.683,70

Palácio Olimpio Campos

 177.000,00

 

8.062.017,70

 

Art. 2º O Tesouro do Estado processará as despesas decorrentes do presente crédito especial, à vista dos respectivos comprovantes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 14 de novembro de 1962, 74º da República.

 

DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.