Reconhece de
utilidade pública o Ginásio de Nossa Senhora da Conceição, da Campanha
Nacional de Educandários Gratuitos, da cidade de Porto da Folha. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, para todos os efeitos, o Ginásio de Nossa Senhora da Conceição, estabelecimento de ensino, que funciona na cidade de Porto da Folha, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 28 de junho de 1962, 74º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.07.1962.