Eleva pensão e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) Lei nº 718 de fevereiro de 1956, para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros mensais, a pensão concedida a D. Marieta Santos Oliveira, viúva do Sr. Lourenço Oliveira.
Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a abrir o crédito necessário para atender às despesas da presente Lei, no exercício de 1963 devendo constar anualmente, na Lei Orçamentária.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em 03 de junho de 1963.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.07.1963.