Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.117, DE 28 DE JUNHO DE 1962

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 62.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento da pensão vitalícia concedida a D. MARIA DA GLÓRIA GETIRANA, viúva do major da Polícia Militar do Estado JOÃO GETIRANA, a partir de julho de 1959 a dezembro de 1961, conforme autorização prevista na Lei nº 945, de 12 de junho de 1959.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 28 de junho de 1962, 74º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.07.1962.