Concede pensão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a D. Risoleta Dantas de Menezes, filha do Desembargador e ex-Chefe de Polícia, Dr. Dionísio Teles de Menezes.
Art. 2º Para ocorrer à despesa com a execução da presente Lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial necessário, no corrente exercício devendo constar dos orçamentos subsequentes.
Art. 3º A despesa resultante da presente Lei, correrá por conta dos recursos disponíveis, decorrentes do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 28 de junho de 1962, 74º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.07.1962.