Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.109, DE 30 DE MAIO DE 1962

 

Cede auxílio especial e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à secção náutica do Cotinguiba Esporte Clube, para construção de um Barco, a fim de ser utilizado na prática de esporte do Remo.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas um crédito especial de cinquenta mil cruzeiros correrá por conta dos recursos disponíveis verificados no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 30 de maio de 1962, 74º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.