Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.107, DE 30 DE MAIO DE 1962

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), pela Secretaria da Educação, Cultura e Saúde, para auxílio às obras do Posto Médico de Salgado.

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da verba 5.12-8.87.2, consignação 26 constante do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 30 de maio de 1962, 74º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.06.1962.