Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.105, DE 26 DE MAIO DE 1962

 

Eleva subvenções.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam elevadas as seguintes subvenções:

 

Do Hospital de São Vicente de Paulo de Própria de Cr$ 24.000,00 para Cr$ 100.000,00

 

Da Maternidade São Vicente de Paulo de Própria de Cr$ 36.000,00 para Cr$ 100.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 140.000,00 para atender à despesa decorrente da diferença da elevação das referidas subvenções, que correrá por conta do excesso de arrecadação, verificado no exercício financeiro de 1962.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 26 de maio de 1962, 74º da República.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 26 de maio de 1962, 74º da República.

 

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.05.1962.