Reconhece de
utilidade pública o Seminário "São Geraldo" da cidade de Própria. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Seminário "São Geraldo", da cidade de Propriá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 15 de maio de 1962, 74º da República.
DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.