Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.103, DE 15 DE MAIO DE 1962

 

Reconhece de utilidade pública o Seminário "São Geraldo" da cidade de Própria.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Seminário "São Geraldo", da cidade de Propriá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 15 de maio de 1962, 74º da República.

 

DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.