Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.102, DE 15 DE MAIO DE 1962

 

Autorizo o Governo do Estado a mandar construir um mausoléu em homenagem ao Dr. Carlos Firpo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a mandar construir no Cemitério Santa Izabel, nesta Cidade, um mausoléu, em homenagem ao Dr. Carlos Firpo.

 

Art. 2º Para atender à execução da presente Lei fica o Governo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial na importância de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo-se à autorização prevista no art. 2º ao exercício de 1963.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 15 de maio de 1962, 74º da República.

 

DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.05.1962.