Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito
especial de Cr$ 8.048,00 para pagamento de vencimentos e gratificações de
funcionários. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.048,00 (oito mil e quarenta e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários, constantes dos seguintes processos:
José Vieira de Melo......................................... Cr$ 1.350,00
Américo Freitas Lima......................................... Cr$ 343,90
Péricles Hora..................................................... Cr$ 749,30
Dalva Bomfim Campos....................................... Cr$ 372,30
Joaquim Gomes Silva...................................... Cr$ 5.232,50
Art. 2º Fica sem aplicação no Orçamento atual, a quantia de Cr$ 8.048,00 da Verba 4.30-8.41.2 - Material Permanente - Consignação 29 - Materiais Diversos - da Tabela nº 31, do Serviço de Assistência a Psicopatas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 16 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1948.