brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 10-A, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953

 

Concede auxílio.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o auxílio de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) aos concluintes da Faculdade de Ciências Econômicas de Sergipe no ano de 1953.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o Governo autorizado a abrir o crédito necessário, oportunamente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 de setembro de 1953.

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.10.1953.