Concede auxílio para a participação do Estado, no Congresso dos Magistrados, em São Paulo |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, para ocorrer às despesas com ajuda de custo e passagens da delegação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, ao Congresso dos Magistrados, comemorativo do "Dia da Justiça" realizado nos dias 7, 8 e 9 de dezembro do ano de 1961 na cidade de São Paulo.
Art. 2º Para atender às despesas do artigo anterior fica aberto na Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Fausto Cardoso", em 28 de maio de 1963.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.06.1963.