Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.097, DE 12 DE ABRIL DE 1962

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a fim de ser aplicados em serviços de pintura, reinstalação da rede elétrica, construção da calçada e retoque em geral do Auditorium do Colégio Estadual de Sergipe.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no momento oportuno o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), que correrá por conta dos recursos disponíveis, arrecadados no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, aos 12 de abril de 1962, 74º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.