Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.093, DE 12 DE ABRIL DE 1962

 

Concede subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Educandário Nossa Senhora de Fátima, em Propriá, nêste Estado, uma subvenção anual de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1963, devendo constar do Orçamento do Estado.

 

Palácio do Govêrno do Estado de Sergipe, em Aracaju, aos 12 de abril de 1962, 74º da República.

 

LUIZ GARCIA

 

Antônio Garcia Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.04.1962.