Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.087, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de cem milhões de cruzeiros (Cr$ 100.000.000,00) destinado ao pagamento das despesas, no corrente exercício, com a construção do Hotel Palace de Aracaju.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação verificado neste exercício e de receitas autorizadas pela Lei nº 1.045, de 26-08-61.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 11 dezembro de 1961, 73ª da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.