Autoriza a abertura
de créditos especiais na importância de Cr$ 1.012.873,50. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 993.636,00 (novecentos e noventa e três mil seiscentos e trinta e seis cruzeiros), destinado ao pagamento dos serviços de pintura do Palácio "Olímpio Campos" em 1958, feitos pelo Senhor Rodolfo Tavares, conforme consta do processo protocolado sob nº 1.474/61, na Secretaria da Fazenda, e pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito de Cr$ 19.237,50 (dezenove mil duzentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), a fim de pagar a D. Maria Terezinha Nascimento Sales, herdeira única de Eduardo Bartolomeu do Nascimento, ex-Secretário da Guarda Civil e de Veículos, falecido, importância relativa à diferença de gratificação adicional, não recebida, conforme consta do processo protocolado na Secretaria da Fazenda sob nº 4.130/56, relativa aos exercícios de 1948 a 1955.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por contas dos recursos de que trata a Lei nº 1001, de 8 de novembro de 1960 e dos restos disponíveis do presente exercício financeiro, respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 11 de dezembro de 1961, 73ª da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.