Concede
auxílio. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para a construção da Igreja Matriz da cidade de Itabi.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 28 de novembro de 1961, 73º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.