brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 107-A, DE 28 DE MAIO DE 1963

 

Concede pensão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a D. Noemia Flora da Costa, filha do funcionário José Antônio da Costa.

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa com a execução da presente Lei, fica o Governo autorizado a abrir o crédito especial necessário, no corrente exercício, devendo constar dos orçamentos subsequentes.

 

Art. 3º A despesa resultante da presente Lei, correrá por conta dos recursos disponíveis, decorrentes do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 28 de maio de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.06.1963.