Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.078, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Concede uma subvenção de Cr$ 12.000,00 à associação Musical e Social de Riachão do Dantas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a "Associação Musical e Social de Riachão do Dantas", uma subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagamento correspondente a subvenção acima mencionada.

 

Art. 3º A subvenção de que trata o art. 1º deverá constar no orçamento do exercício de 1962.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 16 de novembro de 1961, 73º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1961.