Concede uma subvenção
de Cr$ 12.000,00 à associação Musical e Social de Riachão do Dantas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a "Associação Musical e Social de Riachão do Dantas", uma subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagamento correspondente a subvenção acima mencionada.
Art. 3º A subvenção de que trata o art. 1º deverá constar no orçamento do exercício de 1962.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 16 de novembro de 1961, 73º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1961.