Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Reconhece de utilidade pública a Sociedade de Assistência "Santo Ivo", da Faculdade de Direito de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de Assistência "Santo Ivo", da Faculdade de Direito de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 16 de novembro de 1961, 73º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1961.