Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.074, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Autoriza o Governo do Estado a construir um Edifício para instalação da cadeia pública de São Cristovão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um edifício na cidade de São Cristóvão, para instalação de cadeia pública daquele município, abrindo o crédito especial que se fizer necessário para execução da obra.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação, que se verificar no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 16 de novembro de 1961, 73º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.12.1961.