Autoriza o Poder Executivo a construir ponte sobre o Rio Siriri. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma ponte sobre o Rio Siriri, município do mesmo nome, no povoado denominado Siririzinho.
Art. 2º Para fazer face às despesas com a execução da presente Lei, fica o Governo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), que ocorrerá por conta dos recursos disponíveis, decorrentes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 16 de novembro de 1961, 73º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.12.1961.