brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.070, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961

 

É o Governo do Estado autorizado a abrir um convênio com o Conselho Nacional de Economia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Governo do Estado autorizado a realizar um convênio com o Conselho Nacional de Economia a fim de ser feito por este órgão um planejamento global da Economia Sergipana.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas com a realização do convênio referido no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela secretaria da Fazenda, e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) que correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 16 de novembro de 1961, 73º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.11.1961.