Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.066, DE 07 DE SETEMBRO DE 1961

 

Abre pela Secretaria se Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 4.179.610,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da quantia de Cr$ 4.179.610,00 (quatro milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e dez cruzeiros), para regularização do pagamento das despesas decorrentes da aquisição dos equipamentos, instalação e manutenção, no corrente exercício, do Serviço de Rádio-Patrulha de Aracaju, assim especificada:

 

1 - Equipamentos e instalação: Cr$ 3.759.610,00

2 - Manutenção: Cr$ 420.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício e saldos verificados nos exercícios anteriores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju aos 07 de novembro de 1961, 73º da República.

 

DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.