brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.063, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Concede pensão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao ex-Prefeito do Município de Campo do Brito, Senhor Emiliano José Ribeiro.

 

Parágrafo Único. Ocorrendo o falecimento do beneficiário, a presente pensão reverter-se-á em favor de suas filhas Ana e Otacília Freire Ribeiro, em parcelas iguais e por morte de uma das mesmas, será paga à sobrevivente integralmente.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa com a execução da presente Lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial necessário no corrente exercício, devendo constar dos orçamentos subsequentes.

 

Art. 3º A despesa resultante da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis, decorrente do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 07 de novembro de 1961, 73º da República.

 

DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.