Reconhece de utilidade
pública a Associação dos servidores do Departamento Nacional de Endemias
Rurais em Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais em Sergipe (ASDNERU).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 27 de outubro de 1961, 73º da República.
DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.10.1961.