brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.062, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais em Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais em Sergipe (ASDNERU).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 27 de outubro de 1961, 73º da República.

 

DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.10.1961.