Reconhece de
utilidade pública o Educandário "N. S. Auxiliadora". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública para todos efeitos, o Educandário "N. S. Auxiliadora", estabelecimento de ensino que funciona na cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 27 de outubro de 1961, 73º da República.
DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.