brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.059, DE 16 DE outubro DE 1961

 

Reconhece de utilidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação Litero - Recreativa de Aquidabã, com sede na cidade de mesmo nome.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 18 de março de 1961, 73º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.