Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.056, DE 05 DE OUTUBRO DE 1961

 

Eleva a subvenção da Maternidade "Monsenhor Daltro" da cidade de Lagarto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 24.000,00 para Cr$ 48.000,00 a subvenção anual da Maternidade "Monsenhor Daltro", de Lagarto.

 

Art. 2º A despesa referente a esta Lei será consignada no orçamento do próximo exercício de 1962.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 05 de outubro de 1961, 73º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.10.1961.