Dispõe sobre a concessão de auxílio. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo concederá o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao X CAMPEONATO BRASILEIRO DE VELA "CLASSE SNIPE", realizado em julho de 1960, nesta Capital.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Parágrafo Único. A importância à que se refere este artigo, será entregue ao IATE CLUBE DE ARACAJU, desta Capital, sob cujos auspícios se realizou o certame.
Art. 3º Fica a referida entidade à que se refere o artigo anterior, obrigada à detalhada prestação de contas relativa ao emprego do auxílio concedido.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 21 de setembro de 1961, 73º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.10.1961.