brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.052, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a título de auxílio do Estado, para atender as despesas com a edição de revista da Academia Sergipana de Letras, comemorativa de centenário de nascimento de João Ribeiro.

 

Art. 2º Para atender ao auxílio previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, um crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de setembro de 1961, 73º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.09.1961.