Manda construir um Jardim de Infância na cidade de Itabaiana e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a mandar construir um Jardim de Infância na cidade de Itabaiana.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Verba 8.10.8.87.2 - Despesas Diversas da Tabela 58 - Material Permanente - obras, desapropriações de imóveis - constantes do Orçamento para 1961.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 04 de setembro de 1961, 73º da Republica.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.09.1961