Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.047, DE 04 DE SETEMBRO DE 1961

 

Autoriza o Poder Executivo a mandar reeditar as obras completas do Dr. Tobias Barreto de Menezes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar reeditar as obras completas do intelectual sergipano, Dr. Tobias Barreto de Menezes.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, pela Secretaria da Educação, Cultura e Saúde, o qual correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 04 de setembro de 1961, 73º da Republica.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.09.1961