Autoriza
a abertura pela Assembléia Legislativa do Estado, da
importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Assembléia Legislativa do Estado, o crédito suplementar da importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), em reforço as seguintes verbas de orçamento vigente:
VERBA
- 0.10-8.00.0 - Pessoal fixo |
|
Consignação - 01 - Subsidio dos deputados |
Cr$ 9.539.000,00 |
Consignação - 06 - Gratificação por serviço
Extraordinários |
Cr$ 150.000,00 |
VERBA - 0.10-8.00.3 |
|
Consignação - 34 - Material de Expediente e escolar
inclusive impressos |
Cr$ 140.000,00 |
VERBA - 0.100.8.00.4 |
|
Consignação - 40- Água, Esgoto, Asseio, Luze
Força |
Cr$ 36.000,00 |
Consignação - Despesa de conservação em
geral
|
Cr$ 15.000,00 |
Consignação - Despesas postais, telegráficas e
telefônicas |
Cr$ 20.000 00 |
Consignação - Despesas de transportes |
Cr$ 20.000,00 |
Consignação - Despesas não
especificadas |
Cr$ 20.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 10.0000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação deste exercício financeiro e mais saldo verificado na subconsignação destinada à representação, constante da Tabela 1, da consignação 0.10-8.00.0, do orçamento em vigor.
Parágrafo único. Fica extinta a subconsignação a que se refere este artigo, em decorrência do disposto no artigo 4º do Decreto Legislativo nº 1, de 1961.
Art. 3º O Chefe do Executivo fica autorizado a contrair empréstimo, até o montante da despesa prevista nesta Lei, se os recursos, de que trata o artigo anterior, não forem suficientes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de agosto de 1961, 73º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.09.1961.