Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.045, DE 26 DE AGOSTO DE 1961

 

Autoriza o Governo a vender próprios estaduais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender parte do terreno compreendida na quadra em que está situada a construção do Hotel Pálace de Aracaju, inclusive lojas, escritórios e salas do referido conjunto e respectivas frações ideais do terreno.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 26 de agosto de 1961, 73º da Republica.

 

DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.08.1961