Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.044, DE 19 DE AGOSTO DE 1961

 

Concede auxílio especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um auxílio especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Federação Sergipana de Futebol de Salão, a fim de ajudar as despesas com a realização do Campeonato Brasileiro de Futebol de Salão, a realizar-se este ano.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para cobrir as despesas decorrentes do artigo anterior, as quais correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 19 de agosto de 1961, 73º da Republica.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.08.1961