brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.043, DE 03 DE JULHO DE 1961

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) para pagamentos de viagens de deputados para fora do Estado.

 

Art. 2º O crédito a que se refere o Art. anterior correrá por conta dos recursos disponíveis a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 03 de julho de 1961, 73º da Republica.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.08.1961